GUIA · ATUALIZADO 20 JUL 2026

Guia Vai de Bolsa · Transferência de faculdade

Como Transferir Faculdade: passo a passo e como entrar com bolsa de estudos

Trocar de faculdade não significa recomeçar do zero. Entenda os dois tipos de transferência previstos em lei, o que acontece com as disciplinas já cursadas, e como transferir com bolsa de até 80% em faculdades particulares parceiras.

Por Equipe Vai de BolsaAtualizado em 20 jul 2026Fonte: Lei 9.394/96 · Lei 9.536/97Leitura: ~7 min

Existem dois tipos de transferência de faculdade no Brasil: a ex officio, compulsória e sem depender de vaga, garantida por lei a servidores públicos removidos e seus dependentes entre instituições públicas; e a facultativa, usada pela maioria dos estudantes, que depende de vaga e do processo próprio de cada instituição — inclusive para migrar para uma faculdade particular.

Pelo Vai de Bolsa, a transferência é uma das formas de ingresso aceitas em faculdades particulares parceiras, como as do grupo Ânima Educação, com desconto de até 80% na mensalidade, aproveitando as disciplinas já cursadas.

2tipos de transferência previstos na legislação: ex officio e facultativa
80%desconto máximo disponível ao transferir para faculdades parceiras do Vai de Bolsa
Grátisprocesso de comparação de bolsas pelo Vai de Bolsa

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O que é transferência de faculdade e quais são os dois tipos

A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 49, estabelece que as instituições de ensino superior devem aceitar a transferência de alunos regulares para cursos afins, mas só "na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo". É essa a regra geral — a chamada transferência facultativa.

Já a Lei nº 9.536/97 criou uma exceção: a transferência ex officio, que garante o direito à vaga, em qualquer época do ano e independentemente de vaga disponível, para servidores públicos civis ou militares removidos por necessidade do serviço, e para seus dependentes estudantes. Em 2004, o STF (ADIN nº 3324) definiu que esse direito vale apenas entre instituições públicas e congêneres — ou seja, não obriga faculdades particulares a aceitar a transferência automática.

CritérioEx officioFacultativa
Quem tem direitoServidor público removido e dependentesQualquer estudante regularmente matriculado
Depende de vagaNãoSim
Época do anoQualquer épocaCalendário da instituição
Entre instituições públicasGarantida por leiSujeita a processo seletivo
Para faculdade particularNão se aplicaSujeita a processo próprio da instituição

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O que acontece com as disciplinas já cursadas

Um dos maiores receios de quem pensa em transferir é "perder" o tempo já investido no curso. Na prática, isso raramente acontece de forma integral: a instituição de destino faz uma análise de aproveitamento curricular, comparando a ementa e a carga horária de cada disciplina já cursada com as do curso de destino. Disciplinas equivalentes costumam ser aproveitadas, o que evita repetir conteúdo.

Os documentos mais pedidos nesse processo, tanto em transferências públicas quanto particulares, costumam incluir:

Histórico

Histórico escolar

Documento oficial da instituição de origem, com as disciplinas cursadas, carga horária e notas ou conceitos.

Ementas

Programas das disciplinas

Conteúdo programático de cada disciplina cursada, usado para a análise de equivalência curricular.

Situação

Declaração de matrícula

Comprovante de que o aluno está regularmente matriculado (ou já concluiu parte do curso) na instituição de origem.

Reconhecimento

Ato de autorização do curso

Documento que comprova que o curso de origem é reconhecido ou autorizado pelo MEC.

A lista exata varia por instituição — por isso, o primeiro passo prático é sempre confirmar a documentação exigida diretamente com a secretaria acadêmica da faculdade de destino.

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Passo a passo para transferir de faculdade

Do planejamento à matrícula
EtapaO que fazer
1Confirme se o curso de destino é afim ao curso de origem — é um requisito legal para a transferência facultativa.
2Reúna o histórico escolar, as ementas das disciplinas cursadas e a declaração de matrícula na instituição de origem.
3Verifique se há vaga disponível no curso e turno desejados na instituição de destino.
4Passe pelo processo seletivo ou análise da instituição de destino, que pode incluir entrevista, análise curricular ou prova.
5Aguarde a análise de aproveitamento das disciplinas já cursadas, feita pela coordenação do curso de destino.
6Confirme a matrícula e organize o restante do curso com base nas disciplinas aproveitadas.

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Como transferir de faculdade com bolsa de estudos

Como a transferência facultativa depende do processo próprio de cada instituição, ela também costuma abrir espaço para negociação de desconto — algo que não existe na transferência ex officio, que é um direito automático apenas entre públicas. É exatamente nesse espaço que o Vai de Bolsa atua.

Entre as parceiras estão diversas faculdades do grupo Ânima Educação — um dos maiores grupos educacionais privados do Brasil, com unidades em várias regiões do país, como FPB (João Pessoa), UNP (Natal), UNA e UNIBH (Belo Horizonte), FADERGS e UniRitter (Porto Alegre), UNIFACS (Salvador), IBMR (Rio de Janeiro), UNICURITIBA (Curitiba), UNISOCIESC (Joinville), UNISUL (Grande Florianópolis), UAM e USJT (São Paulo), entre outras.

Transferência como forma de ingresso no Vai de Bolsa

O Vai de Bolsa trata a transferência como uma das formas de ingresso aceitas em suas faculdades particulares parceiras — ao lado da nota do Enem, do vestibular simplificado e da segunda graduação. Quem já está matriculado em uma graduação em outra instituição pode continuar o curso em uma faculdade parceira, aproveitando as disciplinas já cursadas e com desconto de até 80% na mensalidade.

Ver bolsas para transferência nas faculdades Ânima

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Formas de ingresso aceitas pelo Vai de Bolsa

A transferência é uma entre quatro formas de ingresso aceitas — o que significa que, mesmo que a transferência não seja a melhor opção para o seu caso, ainda existem outros caminhos:

Já está cursando

Transferência

Para quem já está matriculado em uma graduação em outra instituição e quer continuar o curso na faculdade parceira, aproveitando as disciplinas já cursadas.

Enem

Nota do Enem

Mesmo uma nota mediana, insuficiente para o Sisu, costuma garantir desconto relevante em faculdade particular.

Sem Enem

Vestibular simplificado

Carta de apresentação, sem prova de conteúdo, para quem não fez o Enem ou não teve boa nota.

Já tem diploma

Segunda graduação

Para quem já concluiu um curso superior e quer cursar outro, sem prestar Enem ou vestibular novamente.

Todo o processo é 100% online, leva cerca de 5 minutos e é gratuito em todas as etapas — sem fila, prova longa ou burocracia. O resultado aparece na tela e também pode ser enviado por WhatsApp, com atendimento humano para tirar dúvidas sobre curso, instituição e aproveitamento de disciplinas.

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O que considerar antes de transferir

  • Reconhecimento da instituição pelo MEC. Verifique se o curso de destino é reconhecido e autorizado, o que garante validade nacional do diploma.
  • Grade curricular comparável. Quanto mais parecida a grade do curso de destino com a de origem, maior tende a ser o aproveitamento de disciplinas.
  • Modalidade do curso. Presencial, semipresencial ou EaD têm rotinas diferentes — confirme se a modalidade de destino se encaixa na sua realidade.
  • Regras do desconto. Algumas bolsas valem até o fim do curso, outras dependem de manutenção de frequência e notas.
  • Prazo de análise. A análise de aproveitamento curricular pode levar algumas semanas — planeje a transferência com antecedência em relação ao início do semestre.

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Perguntas frequentes

Posso transferir de faculdade a qualquer momento do ano?
Depende do tipo de transferência. A ex officio pode ser feita a qualquer época do ano, independentemente de vaga, mas só vale para servidores públicos removidos e seus dependentes, entre instituições públicas congêneres. A transferência facultativa, usada pela maioria dos estudantes, segue o calendário de cada instituição e depende de vaga disponível.
Dá para transferir de uma faculdade pública para uma particular?
Sim, mas essa transferência é sempre facultativa — a garantia legal da transferência ex officio vale apenas entre instituições públicas. Para migrar para uma faculdade particular, é preciso passar pelo processo seletivo próprio da instituição de destino.
Perco as disciplinas que já cursei ao transferir de faculdade?
Não necessariamente. As disciplinas já cursadas passam por uma análise de aproveitamento curricular na instituição de destino, que compara as ementas e a carga horária. Disciplinas equivalentes costumam ser aproveitadas, o que evita repetir conteúdo já estudado.
Dá para conseguir bolsa de estudos ao transferir de faculdade?
Sim. O Vai de Bolsa trata a transferência como uma das formas de ingresso aceitas em suas faculdades parceiras, incluindo instituições do grupo Ânima Educação, com descontos de até 80% na mensalidade.
Preciso ter uma boa nota do Enem para transferir de faculdade?
Não. A transferência é um critério de ingresso independente da nota do Enem. O que costuma pesar é o histórico acadêmico no curso de origem, a compatibilidade curricular e a existência de vaga na instituição de destino.

Próximo passo

Se você já está cursando uma graduação e pensa em trocar de faculdade, o caminho mais rápido é comparar as opções de bolsa nas faculdades parceiras do Vai de Bolsa antes de abrir o processo — assim você já sabe qual desconto está disponível para o seu curso e cidade.

Ver bolsas para transferênciaConhecer o Vai de Bolsa

Fontes citadas

  • Lei nº 9.394/96 (LDB) — art. 49, transferência facultativaplanalto.gov.br
  • Lei nº 9.536/97 — transferência ex officioplanalto.gov.br
  • STF — ADIN nº 3324/2004, sobre o alcance da transferência ex officioportal.stf.jus.br
  • Vai de Bolsa — bolsas em faculdades particulares parceirasvaidebolsa.com.br